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Ramidoff, Braga & Lima Advogados, Advogado
Ramidoff, Braga & Lima Advogados
Comentário · há 6 anos
Bom dia, Marta.

Pois bem, os direitos e garantias previstos ao consumidor não devem mudar.

Esta Resolução n.
400 da ANAC observa as condições gerais a serem aplicadas ao transporte aéreo, estabelecendo condutas a serem tomadas pelos transportadores em relação às particularidades de cada situação. Independentemente da efetiva prestação de informação ou da assistência material, em qualquer hipótese devem ser asseguradas as garantias previstas ao passageiro. No contrário, caso sejam desrespeitadas, pode gerar danos ao passageiro, o qual poderá exigir a reparação na via judicial.

Caso esteja diante de qualquer situação parecida, procure e exija sempre seus direitos.

Precisando de qualquer auxílio, por favor, fique a vontade para entrar em contato particularmente.

Att.

Henrique Ramidoff
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